A fase de conhecimento, também chamada de fase cognitiva, tem o objetivo de apresentar todos os elementos disponíveis para que o juiz possa proferir uma sentença e decidir sobre a disputa. Nesta etapa, ambos os lados apresentam provas e podem ser realizadas audiências de conciliação ou mediação, assim como audiências para ouvir as partes e as testemunhas, se necessário. Depois, o juiz tomará sua decisão com base no que foi apresentado e proferirá a sentença. Quando não couber mais nenhum recurso contra a decisão, encerra-se a fase de conhecimento e inicia-se a próxima etapa, que é a de Execução.
Fase de Execução
A fase de execução, ou fase executória, é quando o juiz determina o efetivo cumprimento do que foi decidido no processo (neste ponto a disputa já tem um lado vencedor e o objetivo é garantir seu direito e o cumprimento da obrigação determinada pelo magistrado) ou quando o autor da ação já tem um título executivo (a lei define quais são esses títulos). Essa fase pode se dar como “Cumprimento de Sentença” ou “Processo de Execução”, dependendo da situação da disputa e do título portado por uma das partes.
É importante lembrar que as duas fases são interdependentes, ou seja, o processo pode ser iniciado pela fase de conhecimento e seguir para a fase executória, ou começar diretamente pela execução. Isso acontece porque o Poder Judiciário pode ser provocado em duas situações:
Quando o autor da ação já possui um título executivo;
Quando se busca a efetivação de um direito já reconhecido em sentença transitada em julgado (que não pode mais ser alterada porque não cabem mais recursos). Gomes & Mesquita Advogados Associados.
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