O Planejamento sucessório é o conjunto de instrumentos jurídicos que possibilitam preservar os bens de uma empresa ou família, ou ainda, garantir a correta distribuição destes bens e/ou ativos no caso de falecimentos. Podemos citar como exemplo de instrumento jurídico o testamento, a doação, a holding familiar entre outros. Não conseguíamos expor de forma detalhada cada um desses instrumentos, nesse artigo, mas iremos abordar sobre cada um em um artigo próprio.
Importante esclarecer que o planejamento familiar deve ser feito, claro, em vida, evitando assim uma série de desgastes porque ao organizar de forma antecipada a sucessão, todos já sabem como se dará a distribuição dos bens.
Logo, podemos utilizar qualquer um dos instrumentos jurídicos disponíveis, testamento, doação, holding famíliar , etc, ou a combinação de vários destes instrumentos, de acordo com as necessidades de cada família ou da empresa.
Os benefícios primarios do planejamento familiar é a prevenção para conter intrigas, brigas, desgastes na família após o falecimento; da pessoa.
Com o instrumento da Holding Familiar, por exemplo, evita-se o litígio na sucessão, porque antecipadamente já se fez o levantamento dos bens, herdeiros e definidas as partes de cada um;
Impede que os bens da família fiquem indisponíveis como acontece no inventário comum, evitando que a família passe por dificuldades financeiras ou que tenham que lidar com uma burocracia muito demorada. Ás vezes o inventário pode demorar anos, ou até mesmo décadas, para ser resolvido devido às fases processuais ou se o inventário é litigioso;
Com o instrumento da Holding Familiar se evita também que haja problemas financeiros no caso de empresas familiares, além de facilitar a sucessão na própria organização;
Permite a economia ou a restituição de alguns impostos ou taxas, a depender do Estado brasileiro;
E, ao contrário do que se possa imaginar, qualquer pessoa pode fazer o planejamento sucessório, desde que tenha algum bem a ser transmitido a alguém;
Logo não precisa ser rico ou detentor de grandes fortunas para aderir ao planejamento da sucessão.
E, muito importante destacar que o planejamento sucessório é menos oneroso que um inventário, sendo que será realizado o pagamento de algumas taxas, mas estas costumam ser inferiores ao ITCMD pago no inventário;
Lembre-se: Conhecimento é Poder!
E, procure um Advogado ( a) para orientar você a tomar a decisão acertada sobre esse tão importante tema, que faz parte da nossa vida.
Elisângela Mesquita Sousa – Advogada Familiarista. Atuante em Planejamento Familiar e Sucessório.