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A Lei Maria da Penha também é aplicada a casais homossexuais

Advogada-Elisangela-Mesquita-Sousa.

É possível a analogia para casais do mesmo sexo. Também a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicada a pessoas travestis e a mulheres transgênero, transexuais e, como dito acima em relações homoafetivas.

“A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) resguarda quem exerce o papel social de mulher, seja biológica, transgênero, transexual, travesti ou homossexual feminino, de modo que o sujeito ativo da violência doméstica contra elas também pode ser do sexo feminino, desde que, analisando o caso concreto, haja vulnerabilidade da vítima”.

A violência de gênero é “aquela praticada contra a mulher, relacionando-a aos papéis estereotipados ligados ao seu gênero, de modo a enxergar a mulher (vítima) como um ser inferior, tomando por base a superioridade do outro, de modo que, embora essa submissão esteja comumente atrelada à figura do homem, não há óbice algum em se verificar a mesma sujeição nos conflitos que envolvem mulheres, inclusive casais homoafetivos femininos”.

Veja vídeo onde advogada explica mais:

https://www.facebook.com/reel/1215706115689818

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