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Você sonha em trocar de nome?

Elisangela-Mesquita-Sousa-advogada-familia-palestrante-consultora

Ter um nome e sobrenome reconhecido oficialmente é um dos primeiros e mais importantes direitos do cidadão. É garantido pela legislação brasileira, que também permite que a mesma pessoa mude o próprio nome na certidão de nascimento, ato que passou a ser mais facilitado após a promulgação da nova Lei de Registros Públicos (14.382/2022), em vigor desde junho do ano passado.
Referida Lei permite que uma pessoa não precise mais recorrer a justiça para fazer essa troca no documento, sendo um processo mais simples, de forma administrativa.
As regras para mudança de nomes já vem sendo flexibilizadas há pelo menos 20 anos. Em 2002, a reforma do Código Civil permitiu que os noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, e que pessoas separadas, divorciadas ou viúvas recuperem os nomes originais de família.

 

Com isso, a pessoa maior de 18 anos é apta para requerer a alteração de seu nome. sim requerer procurar uma consultoria jurídica para saber todo procedimento para mudança de seu nome, se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.
Em casos de suspeita de fraude ou crime, o oficial de cartório pode recusar o pedido e remetê-lo à Justiça. A lei determina também que a alteração do primeiro nome em cartórios só aconteça uma única vez, e outra mudança só ocorrerá com autorização judicial.
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