Cultura, informação e bem estar.

Violência doméstica? O que fazer?

Dra-Elisangela-Mesquita-advogada-ditado-que-dizia-que-em-briga-de-marido-e-mulher-ninguem-mete-a-colher-nao-vinga-mais-mete-sim-e-pode-salvar-uma-vida..jpg

Em caso de Violência doméstica é importante a vítima agir rápido, e lembrando que a denúncia pode ser feita por terceiros, já que se trata de ação pública incondicionada.

Dito isso vamos enumerar o que a vítima de Violência doméstica deve proceder. Vejamos:
1. Chame a polícia, ou procure qualquer socorro possível. 193, 190, 197 – ligue e denuncie de imediato a agressão. Se o agressor for capturado, será preso em flagrante, nos moldes da lei Maria da Penha.

2. Aja rápido. Vá até uma delegacia de polícia e registre a ocorrência. Algumas lesões podem desaparecer rápido. Quanto mais rápido agir, mais opções tem a polícia para protegê-la.

3. Colabore com a polícia: dê detalhes do caso, faça exame de corpo de delito se necessário.

4. Se possível, tenha imagens que comprovem o que aconteceu, e/ou testemunhas.

5. Tenha coragem de denunciar. Este ato pode salvar vidas.

 

Importante! Caso a vítima de violência doméstica for uma conhecida sua, amiga ou vizinha?O que você pode fazer?

A Lei Maria da Penha trouxe uma modificação no que tange à ação por lesão corporal, que antes era necessário representação pela própria vítima. Agora, é possível seguir com o processo penal mesmo que a vítima não dê queixa – trata-se de uma ação pública incondicionada.

Portanto, se você conhece alguém que foi agredida, ajude esta mulher, acionando a polícia.

Ou seja aquela ditado que dizia que em ” briga de marido e mulher, ninguém mete a colher, não vinga mais, mete sim e pode salvar uma vida.

Fica a dica! Conhecimento é Poder! Procure um escritório de Advocacia de sua confiança.

Elisângela Mesquita

Você pode gostar também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não aceitar, se desejar. AceitarSaiba Mais