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Lei nova e importante para você conhecer

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O presidente da República sancionou na quarta-feira, dia 11.01.2023 a Lei 14.534, de 2023, a qual determina que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil.

Órgãos públicos não poderão mais exigir outros documentos no preenchimento de cadastros.

Alerta!

A nova Lei somente entra em após 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

Elisângela Mesquita -Advogada

Fonte: Senado Federal.

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