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Servidores que assinam as contas públicas de Palmas poderão ter gratificação de 100%

O projeto de lei, que está na Câmara Municipal para votação, prevê gratificação de 100% sobre os respectivos salários e tem como objetivo valorizar os profissionais que estão  responsáveis pela contabilidade das unidades gestoras do município e respondem solidariamente pela suas prestações de contas, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).

Os projetos de Lei N° 16 e 18 de 2022, já encaminhados pela Prefeitura de Palmas à Câmara Municipal, pretendem criar a Gratificação por Exercício de Responsabilidade Técnica (GRT) para servidores contábeis que assinam a prestação de contas públicas da Capital e começam a valer a partir da publicação da lei, com o valor de 100% dos respectivos salários. A medida tem com o objetivo de valorizar os profissionais que respondem pela prestação de contas.

Os profissionais que devem ser beneficiados são analistas de controle interno, que estejam exclusivamente em efetivo exercício no Sistema de Controle Interno, contadores, técnicos em contabilidade e demais servidores da Prefeitura inscritos no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Tocantins, que  assinam as remessas contábeis, vinculadas a Superintendência de Contabilidade de acordo como especificado no documento.

Para a secretária municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano (Seplad), Mila Jaber, esta gratificação foi pensada como uma forma de reconhecimento ao trabalho destes profissionais. “Estes servidores são de extrema importância para a cidade de Palmas, já que são corresponsáveis pela administração do dinheiro público e execução dos projetos criados por nós. Nada mais justo do que fazer com que eles se sintam valorizados e recompensados por realizar uma tarefa de tamanha responsabilidade”, disse.

Eles devem cumprir ainda alguns requisitos como não ter mais de três faltas injustificadas ou cinco faltas justificadas no mês e não estar em licença ou afastamento. Além disso, devem enviar um Relatório Mensal de Atividades (Rema), assinado pela chefia imediata ao Sistema de Recursos Humanos. 

O benefício também não se incorpora ao salário do servidor para nenhum efeito e não é considerado para fins de contribuição previdenciária ou cálculo de qualquer outra vantagem, exceto para os adicionais de férias e gratificação natalina.

Texto: Redação Secom
Edição: Secom Palmas

Foto Edu Fortes

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