Cultura, informação e bem estar.

Procon Municipal de Palmas dá dicas para quem vai comprar on-line

Verificar a credibilidade da empresa, é primordial, preços ofertados muito abaixo do mercado podem indicar problemas, como golpes, fraudes e até mercadoria falsificada. credito-foto-Divulgacao

Importante pesquisar informações sobre a loja virtual e observar se a mesma informa CNPJ, endereço, telefone ou e-mail. Com esses dados em mãos o consumidor pode acessar o site do consumidor, e nele poderá encontrar todas as informações e histórico das empresas com relação às reclamações e se dá solução aos problemas dos clientes. Nele é possível também registrar reclamações das relações de consumo.

Para tirar dúvidas ou fazer denúncias o número é (63) 99282-9640.

Outras recomendações:

  1. Verifique a segurança do site: Certifique-se de que o site seja seguro, com um cadeado na barra de endereços e use “https://” antes do endereço;
  2. Use métodos de pagamento seguros: Prefira utilizar cartões de crédito ou plataformas de pagamento seguras, que oferecem proteção ao consumidor;
  3. Não clique em links suspeitos: Evite clicar em links de promoções recebidas por e-mail ou mensagens desconhecidas;
  4. Para pagamentos em PIX ou boleto bancário verifique se o beneficiário é a empresa da qual vc está adquirindo o produto, se não for desconfie, procure o PROCON ou a Delegacia do Consumidor;
  5. Proteja suas informações pessoais: Não compartilhe informações confidenciais, como senhas ou dados bancários, por e-mail ou mensagens;
  6. Verifique a política de devolução: Certifique-se de conhecer a política de devolução da loja caso haja algum problema com o produto;
  7. Confirme o site oficial: Verifique se você está no site oficial da loja e evite sites de terceiros desconhecidos;
  8. Arrependimento: é direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que as compras feitas pela internet o consumidor tem o chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias contados a partir da data do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria. O pagamento também pode ressarcido.

Texto: Procon Palmas

Edição: Secom

Você pode gostar também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não aceitar, se desejar. AceitarSaiba Mais