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Ministro Barroso revoga liminar e determina pagamento do piso salarial da enfermagem

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou parcialmente na noite desta segunda-feira, 15, a medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 e determinou o pagamento do piso salarial da enfermagem conforme prevê a Lei nº 14.434/2022.

 

A decisão tem efeito imediato para trabalhadores da enfermagem do serviço público e estabelece o prazo até o início do mês de julho para que a iniciativa privada providencie o pagamento do piso mediante acordos coletivos.

 

O piso definido em lei e assegurado pela Constituição Federal deve ser de R$ 4.750,00 para enfermeiras e enfermeiros, R$3.325,00 para técnicas e técnicos e R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras.

 

www.corentocantins.org.br  

 

Assessoria de Comunicação do Coren-TO

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