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Passivos dos servidores: Sisepe-TO questiona exigência de renúncias de direitos, cobra isenção de sucumbências e melhores taxas de juros

Anunciada como algo muito positivo para os servidores públicos estaduais, aposentados e pensionistas, a possibilidade de antecipar passivos do Estado via empréstimos parece ser tão positiva. Os contratos preveem excessiva renúncia de direitos por parte dos trabalhadores e trabalhadoras, não eliminam a possibilidade de cobranças de honorários de sucumbência e custas dos processos judiciais já em tramitação e, na sua maioria, preveem juros muito altos, transformando a antecipação em uma operação nada vantajosa economicamente. *As operações já estão disponíveis, mas o Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins) alerta para os servidores terem o máximo de cuidado e analisem em detalhes as condições, pois a antecipação pode ser altamente prejudicial*.

Nesta terça-feira, 1º de novembro, o presidente do Sisepe-TO, Elizeu Oliveira, enviou, por e-mail, ofício ao governador Wanderlei Barbosa cobrando alterações urgentes nos contratos. “Nobre Governador, conforme estabelece o Decreto Regulamentador nº 6.473/2022, para que possam os servidores públicos estaduais aderir a antecipação dos valores retroativos dos passivos que possuem junto ao Estado do Tocantins, resta necessário a assinatura de termo de desistência e renúncia de qualquer ação judicial que possua em trâmite. Como se não bastasse, há ainda renúncia a direito que vai além dos que estabelecem a Lei Estadual nº 3.901/2022, já que assim destaca o termo ‘dando-me por satisfeito e indenizado nos termos da Lei, RENUNCIANDO A QUALQUER DIREITO ALÉM DO RECONHECIDO e aqui descrito, quer seja em caráter coletivo ou individual’. Ora, Excelência, nos termos contidos no referido termo, resta inviável a adesão dos servidores, eis que há uma abrangência muito superior à que o servidor se encontra disposto a submeter-se, fugindo à lógica e razoabilidade”, salienta Elizeu Oliveira, ao destacar que uma operação de empréstimo (antecipação dos passivos) não pode ter cláusulas que obrigam a renúncias futuras, fora da dívida pactuada.

Além disso, o presidente do sindicato lembrou que, com o ajuizamento anterior de demanda judicial, é inviável a desistência de processos sem ter que arcar com as custas processuais ou honorários de sucumbência devidos pelo servidor. Por isso, Elizeu Oliveira pede a alteração urgente do termo de adesão. “Atento à preocupação da atual gestão com o servidor público estadual, o Sisepe requer, neste ato, a imediata alteração do termo de desistência e renúncia, eis que da forma como se encontra o servidor renúncia a valores que sequer se encontram relacionados no verso do termo, assim como, seja isentado o servidor público estadual de qualquer custa processual ou honorário de sucumbência em caso de adesão à antecipação dos passivos que lhe são devidos”, pondera o sindicalista.

*Taxa de juros muito elevadas*

Outra preocupação do Sisepe é com a taxa de juros. *Conforme informações levantadas pelo Sisepe, a taxa mais baixa beira os 20% ao ano e é destinada somente para quem tem score alto e nenhuma dívida. Ela já supera qualquer financiamento básico de automóvel. Porém, a taxa média fica em 39% e, em alguns casos, pode superar os 50%.*

“Quando o governador anunciou o acordo, ele havia destacado o Banco do Brasil, parceiro histórico do Estado. No entanto, o Banco do Brasil, que seguramente poderia oferecer um juro melhor, não foi credenciado. Do jeito que estão oferecendo, o servidor, em vez de ter um benefício, vai é abrir mão de muito dinheiro apenas para ter uma pequena quantia rapidamente”, lamentou o diretor de Comunicação e Relações Públicas, Gebson Alves Reis.

Confira, abaixo, o ofício do Sisepe enviado ao governador.

Confira, abaixo, o passo a passo da operação.

1 – Está liberada a consulta no portal do servidor:

https://sistemas.ati.to.gov.br/portal/login/index.xhtml

2️ – Ao acessar, clique no ícone: Consulta aos passivos

(está lá embaixo, com o ícone de $)

3️ – Caso queira fazer a antecipação de um ou mais passivos, clique no quadradinho ao lado (esquerdo) da tela e selecione a sua opção.

4️ – Gere o Termo de Renúncia (relacionado à ação judicial), imprima, assine e reconheça a firma da assinatura no cartório.

5️ – Digitalize o Termo de Renúncia Assinado para inserir no portal do servidor (no mesmo local aonde gerou o termo, tem um espaço para a inserção do documento).

6️ – Traga o Termo de Renúncia Assinado Original para o Recursos Humanos proceder com a conferência.

7️ – Somente após a conferência do RH os valores dos passivos estarão disponíveis para o servidor antecipar junto aos bancos.

8️ – Em até 2 horas após a conferência do RH as margens estarão disponíveis no eConsig.

9️ – Após esse trâmite cabe ao servidor negociar com a instituição financeira que lhe propor o melhor negócio.
Assessoria de Comunicação SISEPE-TO

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