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Operação do transporte coletivo de Palmas será feita por requisição administrativa

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A operação do sistema de transporte coletivo urbano de Palmas será feita por meio de requisição administrativa. As regras dessa requisição estão contidas na Portaria nº 1 da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 29. A portaria estabelece que serão requisitados todos os bens e serviços que se encontram sob responsabilidade das empresas concessionárias de transporte coletivo urbano de passageiros – Expresso Miracema Ltda, Palmas Transporte Ltda e Viação Capital Ltda.

A requisição administrativa inclui bens móveis e imóveis, benfeitorias, equipamentos, serviços e insumos, localizados nas garagens das concessionárias de transporte coletivo urbano, tais como ônibus, equipamentos, mobiliários, e demais pertences que sejam necessários à prestação desse serviço público.

A requisição abrange, inclusive, o atual sistema de bilhetagem eletrônica. Conforme a portaria, a indenização a ser paga pelo Município às empresas concessionárias, em decorrência da requisição, será apurada e paga, conforme previsto na legislação vigente.

“Sei do tamanho e da complexidade desse desafio, mas nesse momento, a gestão por requisição é a única possível. Vamos trabalhar com afinco para melhorar a qualidade do serviço, mesmo sabendo que ainda estaremos longe do ideal e desejado pela população. Essa é também uma forma de entendermos como esse serviço é prestado e buscarmos um modelo que melhor atenda aos usuários”, disse a prefeita Cinthia Ribeiro.

 

Competência da ATCP 

A MP que cria a ATCP estabelece como suas competências: gerir e prestar o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município; gerenciar e explorar os terminais de transbordo; gerenciar a comercialização de créditos eletrônicos de passagem, vale-transporte, meia passagem e passe livre; planejar e executar atividades afins a sua área de atuação; desenvolver e coordenar projetos e programas afins a sua área de atuação; executar outras atividades correlatas.

 

Confira a íntegra da Portaria ATCP nº 1 aqui
Texto:  Redação Secom

Edição: Secom

Foto Luciana Pires

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