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Idosos com mais de 65 anos e aposentados têm direito no transporte público da Capital

Para solicitar o benefício, é necessário comparecer à sede da Superintendência do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SUBE), antigo Seturb, portando RG e CPF. foto-Lia-Mara

Idosos a partir dos 65 anos e aposentados têm o direito de utilizar o transporte público de forma gratuita na Capital. O benefício, regido pela Lei Municipal n.º 440, publicada em 1993, dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo para os aposentados e menores de 7 anos.

Os idosos podem requerer o Cartão do Idoso, e os aposentados têm a opção de solicitar uma carteirinha especial. Ambos os cartões permitem uma única viagem no mesmo ônibus e horário.

A renovação do benefício deve ser feita anualmente, bem como sempre que completar mais um ano de vida. O procedimento é simples, basta ir até a sede da Sube, com RG, CPF e a carteirinha atual para realizar a prova de vida e reativar o passe livre.

 

Crianças de até 7 anos

Além disso, é possível solicitar uma carteirinha de passe livre para crianças com até 7 anos. Para isso, é preciso comparecer até a sede da Sube, portandos os documentos pessoais do responsável e da criança. Após completada a idade, é necessário o pagamento.

 

Texto: Paulo Lourenço Dias – estagiário sob a supervisão da Diretoria de Jornalismo da Secom

Edição: Secom

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