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Edifícios, condomínios e obras residenciais e comerciais precisam respeitar normas que garantem acessibilidade, diz Ademi-TO

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Desde  2000 a legislação estabelece critérios obrigatórios para promover a acessibilidade. Segundo a Lei Federal nº 10.098/2000, os condomínios residenciais precisam atender, desde a criação de projetos, diretrizes objetivas definidas nos padrões das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT). A legislação determina que as normas devem estar presentes nos locais compartilhados como: piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos, garagens, dentre outros.

Existente a duas décadas, na hora de construir os edifícios que não cumprem as normas não conseguem sair nem mesmo do papel. Segundo o presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Tocantins (Ademi-TO), Marcelo Machado, novas obras precisam prever todas as soluções de acessibilidade e no caso de prédios mais velhos, é preciso realizar adaptações.

“Construções mais antigas geralmente não estão aptas e não garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No caso desses prédios, que não estão em conformidade com a legislação, quando vão realizar reformas ou qualquer obra, precisam atender a lei e fazer as mudanças previstas, sob pena de não ter a aprovação necessária nos órgãos fiscalizadores, nem qualquer concessão, permissão ou acesso a financiamento”, explica Marcelo.

Em 2020 o decreto 9.451/2015 que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, traz novas exigências para o caso de ambientes interiores, caso de terraços e varandas – ainda de acordo com as normas da ABNT.

Conforme as normas, os banheiros adaptados das áreas em comum agora precisam ter barras de apoio nas laterais da privada, do box de chuveiro ou banheira. As portas também de todas as áreas compartilhadas estão enquadradas nas novas regras e agora devem ter pelo menos 80 centímetros de largura, mais 60 na lateral do batente e ao lado da maçaneta; janelas devem ser construídas considerando os limites de alcance visual e de modo que seus módulos sejam movidos com apenas uma das mãos.

A legislação também regulamenta as dimensões dos corredores, que precisam ter ao menos uma faixa livre de obstáculos, com 90 cm de largura mínima para corredores de uso privado e 1,5 metro de largura mínima para uso público.

“Acessibilidade não é só para pessoas com deficiência, é também para idosos, gestantes ou qualquer pessoa que tenha mobilidade reduzida momentânea ou permanente”.

Mesmo com obrigatória aprovação em assembleia, as adaptações que garantem acessibilidade não podem ser impedidas. E durante a realização da obra é obrigação do condomínio garantir alternativa de acesso adequado para pessoas com deficiência. A lei se aplica a condomínios residenciais e comerciais, além de locais de circulação pública, como lojas, shoppings, galerias, dentre outros.

“O direito de ir e vir é essencial para todos, é importante a acessibilidade arquitetônica para garantir que nenhuma barreira impeça o acesso de pessoas deficientes ou com necessidade de adaptações em qualquer local desejado”.

Na prática

A anallista judiciária, Luciana Drummond, que é cadeirante, contou que comprou seu apartamento há dez anos, quando ainda não existia a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, e o decreto que regulamenta acessibilidade relativos ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar, que é de 2018.

“Na época, em 2011, tive que financiar o apartamento porque não encontrei um que fosse possível fazer as adaptações. Ou era inviável, devido ao prédio em si (como os mais velhos, que não tem acessibilidade nenhuma) ou o proprietário não permitia as adaptações. Eu espero muito, de coração, que isso tenha mudado um pouco. Porque no dia a dia isso já é complicado, já sou limitada em demasiado aos lugares que posso ir, tanto quanto sair (bares, lugares sem acessibilidade ou banheiro) e em casas de amigos e parentes tbm, porque sei que na maioria não consigo nem passar pela porta do banheiro”.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, é um conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.

Ela é uma adaptação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e trata da acessibilidade e da inclusão em diferentes aspectos da sociedade como: saúde, educação, tecnologia, mercado de trabalho, assistência social, transporte, entre outros. 

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