Prazo para acordos sobre o piso salarial da enfermagem na rede privada termina nesta terça, 12
Decisão do STF determina que piso salarial seja pago nos termos da Lei nº 14.434/22, caso não haja acordo coletivo. Sessao-Plenaria-STF-Nelson-Jr-SCO-STF
O prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para pagamento do piso salarial da enfermagem aos profissionais que trabalham na rede privada termina nesta terça-feira, 12.
A decisão do Supremo estipulou 60 dias, a contar da publicação do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, para que fossem realizados acordos coletivos entre o patronato e os profissionais da enfermagem.
Conforme a determinação judicial, dentro deste prazo o piso poderia ser efetivado conforme os termos das negociações sindicais. Entretanto, na falta de acordo, os estabelecimentos de saúde da rede privada são obrigados a aplicar o piso salarial com os valores definidos pela Lei nº 14.434/2022.
A lei determina o piso de R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem; e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Os valores são vinculados à carga horária de 44 horas semanais.
O Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) reforça que eventuais gratificações adicionais recebidas pelo profissional da enfermagem não devem ser contabilizadas para efeito do cálculo do piso salarial, somente o valor do vencimento básico do mesmo.
O Coren-TO também recomenda que os profissionais acionem seus respectivos sindicatos para acompanhar a efetivação do piso e buscar, caso haja necessidade, a garantia da aplicação do mesmo na justiça.
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Assessoria de Comunicação do Coren-TO