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Desconto de até 65%: Tarifa Social ajuda famílias a manter conta de luz em dia

Podem usufruir do benefício as famílias que possuem renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa, famílias com membros que possuem doenças que requerem o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento, desde que a renda mensal seja de até três salários-mínimos. Tarifa-Social.

“É muito importante que as famílias que têm direito ao benefício mantenham o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal atualizado, pois, com o cadastro ativo e atualizado, o acesso ao benefício é automático”, informa a coordenadora comercial da Energisa, Andréa Albernaz. “Porém, caso seja necessário, o cliente pode entrar em contato por um dos canais digitais para informar a atualização”, complementa a coordenadora. 

 

 Os descontos são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel e quanto menor o consumo, maior será o desconto. 

 

 – Para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%. De 31 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10%. A partir de 221 kWh o cliente não recebe o desconto. 

– Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%. De 51 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, não há desconto. 

– Cada família terá direito ao benefício da tarifa social em apenas uma unidade consumidora em todo território nacional.

 

Pela Gisa, a atendente virtual da Energisa, o cliente consegue solicitar a inclusão na Tarifa Social sem precisar ir até uma agência. O canal de atendimento é via web pelo endereço www.gisa.energisa.com.br . Além disso, o cliente pode obter informações sobre o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica pelo Aplicativo Energisa On (disponível para iOS e Android) ou na agência virtual www.energisa.com.br

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