Desconto de até 65%: Tarifa Social ajuda famílias a manter conta de luz em dia
Podem usufruir do benefício as famílias que possuem renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa, famílias com membros que possuem doenças que requerem o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento, desde que a renda mensal seja de até três salários-mínimos. Tarifa-Social.
“É muito importante que as famílias que têm direito ao benefício mantenham o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal atualizado, pois, com o cadastro ativo e atualizado, o acesso ao benefício é automático”, informa a coordenadora comercial da Energisa, Andréa Albernaz. “Porém, caso seja necessário, o cliente pode entrar em contato por um dos canais digitais para informar a atualização”, complementa a coordenadora.
Os descontos são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel e quanto menor o consumo, maior será o desconto.
– Para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%. De 31 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10%. A partir de 221 kWh o cliente não recebe o desconto.
– Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%. De 51 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, não há desconto.
– Cada família terá direito ao benefício da tarifa social em apenas uma unidade consumidora em todo território nacional.
Pela Gisa, a atendente virtual da Energisa, o cliente consegue solicitar a inclusão na Tarifa Social sem precisar ir até uma agência. O canal de atendimento é via web pelo endereço www.gisa.energisa.com.br . Além disso, o cliente pode obter informações sobre o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica pelo Aplicativo Energisa On (disponível para iOS e Android) ou na agência virtual www.energisa.com.br.