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Crea Tocantins orienta todos os órgãos públicos do estado sobre falta de regularização

O Conselho alertou ainda que a não regularização do fato gerador, ou seja, a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pode acarretar em autuação da respectiva unidade da federação pelo CREA- TO e, por conseguinte, na inscrição do crédito oriundo da multa fiscal em Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). O Conselho alertou ainda que a não regularização do fato gerador, ou seja, a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pode acarretar em autuação da respectiva unidade da federação pelo CREA- TO e, por conseguinte, na inscrição do crédito oriundo da multa fiscal em Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).O Conselho alertou ainda que a não regularização do fato gerador, ou seja, a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pode acarretar em autuação da respectiva unidade da federação pelo CREA- TO e, por conseguinte, na inscrição do crédito oriundo da multa fiscal em Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).O Conselho alertou ainda que a não regularização do fato gerador, ou seja, a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pode acarretar em autuação da respectiva unidade da federação pelo CREA- TO e, por conseguinte, na inscrição do crédito oriundo da multa fiscal em Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).O Conselho alertou ainda que a não regularização do fato gerador, ou seja, a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pode acarretar em autuação da respectiva unidade da federação pelo CREA- TO e, por conseguinte, na inscrição do crédito oriundo da multa fiscal em Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).O Conselho alertou ainda que a não regularização do fato gerador, ou seja, a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pode acarretar em autuação da respectiva unidade da federação pelo CREA- TO, multa fiscal em Dívida Ativa e inscrição no CADIN. Crea.jpeg

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (Crea-TO) enviou na última quinta-feira (20) um comunicado para todos os órgãos públicos do Tocantins, dentre eles, Prefeituras e Secretarias, alertando sobre a necessidade da regularização de processos administrativos de auto de infração em face do órgão, relacionados à falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargos e funções dos respectivos servidores.

A ação do Regional considera a competência atribuída ao CREA, nos termos da Lei Federal n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e da Resolução do CONFEA Nº 430 de 13 de agosto de 1999, para realizar a verificação do exercício das profissões da Engenharia, Agronomia e Geociências, inclusive quanto à regularidade do quadro técnico dos servidores que desempenham atividades técnicas vinculados aos órgãos públicos, medidas que visam assegurar o cumprimento das normas e a qualidade das atividades técnicas exercidas.

Em caso de dúvidas ou necessidade os órgãos públicos notificados poderão entrar em contato no telefone: (63) 992492668.

Gleyce Camargo - Gestora de Comunicação
Elini Oliveira - Assessora de Comunicação 
Gabriel Rosendo - Estagiário Jornalismo
Assessoria de Comunicação
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins
Site: crea-to.org.br  Instagram: creatocantins  /  facebook: creatocantins  /  Youtube: webtvcreato

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