Violência doméstica? O que fazer?

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Em caso de Violência doméstica é importante a vítima agir rápido, e lembrando que a denúncia pode ser feita por terceiros, já que se trata de ação pública incondicionada.

Dito isso vamos enumerar o que a vítima de Violência doméstica deve proceder. Vejamos:
1. Chame a polícia, ou procure qualquer socorro possível. 193, 190, 197 – ligue e denuncie de imediato a agressão. Se o agressor for capturado, será preso em flagrante, nos moldes da lei Maria da Penha.

2. Aja rápido. Vá até uma delegacia de polícia e registre a ocorrência. Algumas lesões podem desaparecer rápido. Quanto mais rápido agir, mais opções tem a polícia para protegê-la.

3. Colabore com a polícia: dê detalhes do caso, faça exame de corpo de delito se necessário.

4. Se possível, tenha imagens que comprovem o que aconteceu, e/ou testemunhas.

5. Tenha coragem de denunciar. Este ato pode salvar vidas.

 

Importante! Caso a vítima de violência doméstica for uma conhecida sua, amiga ou vizinha?O que você pode fazer?

A Lei Maria da Penha trouxe uma modificação no que tange à ação por lesão corporal, que antes era necessário representação pela própria vítima. Agora, é possível seguir com o processo penal mesmo que a vítima não dê queixa – trata-se de uma ação pública incondicionada.

Portanto, se você conhece alguém que foi agredida, ajude esta mulher, acionando a polícia.

Ou seja aquela ditado que dizia que em ” briga de marido e mulher, ninguém mete a colher, não vinga mais, mete sim e pode salvar uma vida.

Fica a dica! Conhecimento é Poder! Procure um escritório de Advocacia de sua confiança.

Elisângela Mesquita

AdvogadaDireitoElisângela Mesquita