Pessoa com deficiência mental pode casar?

O que foi alterado no Código Civil? Elisangela-Mesquita-Sousa-advogada
A resposta é sim .
Explica-se: o casamento do enfermo mental, sem discernimento, passa a ser válido.
Filia-se totalmente à alteração, pois o sistema anterior presumia que o casamento seria ruim para o então incapaz, vedando-o com a mais dura das invalidades. Em verdade, muito ao contrário, o casamento é via de regra salutar à pessoa que apresente alguma deficiência, visando a sua plena inclusão social.
Seguindo no estudo das modificações do sistema de incapacidades, o art. 1.550 do Código Civil, que trata da nulidade relativa do casamento, ganhou um novo parágrafo, preceituando que a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbil poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador (§ 2º).
Trata-se de um complemento ao inciso IV da norma, que prevê a anulação do casamento do incapaz de consentir e de manifestar de forma inequívoca a sua vontade.
Advogadacasamentodeficiência mentalElisângela MesquitaElisângela Mesquita SousaGomes e Mesquita Advogados