Menor de idade pode namorar, segundo o Direito brasileiro?

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Menor de idade pode namorar? Os pais têm o poder de autorizar seu filho (a) a namorar? E, tudo bem? O que diz o Direito brasileiro?
Para namorar, não há uma regra. Mas o Código Penal criminaliza o chamado “ato libidinoso”. E um beijo com sensualidade, o chamado beijo lascivo, é, sim, considerado um ato libidinoso. O próprio Supremo Tribunal Federal já entendeu assim.
Aliás, é o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, que considera “criança” a pessoa de até 12 anos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos.
O Código Penal também trata da adolescência e diz que é “estupro de vulnerável” ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Isso quer dizer que, mesmo com a autorização dos pais, a pessoa com menos de 14 anos é considerada incapaz para assuntos sexuais. Ou seja, não adianta nem a concordância dos pais, e nem que o próprio adolescente consinta.
“Estupro de vulnerável. Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. “
O STJ já foi provocado para se manifestar sobre o tema. Em 2017, a 3ª seção do STJ aprovou a Súmula 593 ao concluir que o consentimento é “irrelevante” nas relações que envolvem menores de 14 anos:
“Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Segue vídeos

 

 

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