Sem ter concluído o 3º ano do Ensino Médio, aluna conquista na Justiça direito de matrícula em curso de graduação

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Uma assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), no município de Miracema, localizado a 78 km de Palmas, conquistou na Justiça o direito de matrícula em curso de Serviço Social na Fundação Universidade do Tocantins (Unitins).

A Ação foi proposta pela defensora pública Franciana Di Fátima com a alegação de conclusão regular do ensino.“Ela já havia concluído 50% do 3º ano, ou seja, mais de 82% do Ensino Médio, o que é exigido para carga horária razoável para conclusão. E a aprovação dela no vestibular já demonstrava preenchimento de condição subjetiva de progressão no ensino, o que caracteriza a capacidade e aptidão intelectual suficiente para o acesso aos níveis superiores de ensino”, afirmou a defensora pública.

A estudante cursava o Ensino Médio no Colégio Militar de Miracema e foi necessário ação contra o Estado do Tocantins e Unitins para garantir a certificação.

Entenda o Caso

A assistida não havia concluído o 3º ano do Ensino Médio quando foi aprovada no vestibular. Por não possuir o certificado de conclusão do Ensino Médio, ela não poderia efetivar a matrícula, que teria o prazo encerrado no dia 14 de julho.

A Instituição deu entrada em pedido de liminar no dia do atendimento, dia 10 de julho, que foi prontamente deferida, garantindo à estudante o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e, consequentemente, a matrícula no curso de nível superior pretendido.

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